Legislação da Revenda de Gás GLP
Requisitos legais da revenda de Gás
NOVA: Resolução ANP nº 51 de 30/11/16
Estabelece requisitos necessários à autorização para o exercício da 
atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP e a sua 
regulamentação.
	Acesso à atividade de revenda de GLP e deveres do revendedor de gás.
ABNT NBR 15514 de 06.8.2007 corrigida em 11.8.2008
Área de armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito
 de petróleo (GLP), destinados ou não à comercialização ? Critérios de 
segurança.
	Define os critérios técnicos de distanciamentos, extintores, 
placas, delimitação no piso, dentre outros critérios técnicos para 
construção de revenda de Gás LP.
Resolução ANP nº 70 de 20.12.2011
Disciplinar o estacionamento de veículos transportadores de 
recipientes transportáveis de GLP cheios, parcialmente utilizados e 
vazios, no interior de imóvel onde exista área de armazenamento para 
recipientes transportáveis de GLP, a fim de resguardar as condições 
mínimas de segurança.
	Critério para estacionamento de veículos carregados com botijões de Gás LP dentro de revendas.
Resolução ANP nº 40 de 1.8.2014
Obrigações do revendedor de GLP relacionadas       com a qualidade do
 recipiente transportável de        GLP, especificamente sobre a 
elegibilidade da requalificação.
	Estabelece que o revendedor deve separar botijões elegíveis para requalificação.
Resolução ANP nº 26 de 27.5.2015
Regulamentar a comercialização, em áreas urbanas e rurais, e a 
entrega de recipientes transportáveis de de GLP em domicílios de 
consumidores, em estabelecimentos comerciais e industriais, para consumo
 próprio, e entre revendedores autorizados pela ANP, por meio de 
veículos automotores
	Estabelece os veículos que podem comercializar Gás LP envasado, 
assim como estabelece modais de comercialização e documentos fiscais 
necessários.
	
Portaria CNP/DIFIS nº 395 de 29.10.1982
Cria o Mapa de Controle de Movimento Mensal de recipientes de GLP cheios.
	Institui o MCMM
Resolução ANP nº 18 de 2.9.2004
Estabelece as especificações dos Gases Liquefeitos de Petróleo - GLP
	Estabelece placa a ser instalada na revenda indicando que os recipientes devem estar lacrados.
	
Lei 9.048 de 18.5.95
Torna obrigatória a existência de instrumentos de medição de peso
 nos postos de revenda de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico.
	Obrigatório uso da balança em revendas.
Lei 9.847 de 26.10.1999
Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis.
	Estabelece o valor das multas para irregularidades em revendas.
	
Lei 8.176 de 8.2.1991
Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.
	Estabelece que irregularidade na revenda de combustíveis é crime contra a ordem econômica.
Lei 9.478 de 6.8.1997
Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades 
relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de 
Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras 
providências.
	Lei do Petróleo. Cria a ANP.
	
Resolução ANP nº 8 de 17.2.2012
Estabelece critério temporal para agravamento de pena de multa pela existência de antecedentes.
	Agravamento de multa por reincidência.
Portaria INMETRO nº 044 de 11/02/09
Estabelece critérios para a comercialização, indicação 
quantitativa e metodologia de verificação dos recipientes transportáveis
 de aço, destinados ao acondicionamento do gás liquefeito de petróleo 
(Gás LP).
	Critério de fiscalização da tara para recipientes vazios.
Portaria INMETRO nº 225 de 29/07/09
Estabelece critérios para exame de determinação quantitativa do 
conteúdo efetivo do produto gás liqüefeito de petróleo (Gás LP) quando 
comercializado em recipientes transportáveis
	Critério de fiscalização do conteúdo efetivo, ou seja, gás dentro de recipientes cheios.